Bom dia. Nosso condomínio irá fazer uma assembleia para destituição
do sindico que está no cargo a 5 anos e não faz nada em benefício do condomínio.
Conseguimos assinatura de mais de 1/4 dos proprietários para
o edital de convocação de assembleia de destituição, o que foi publicado no
jornal e com antecedência de mais de 8 dias.
Gostaria de saber se os proprietários inadimplentes podem
assinar a lista para a Convocação da Assembleia Extraordinária para destituição
e se eles podem votar na nessa assembleia?
O atual sindico pode cancelar a assembleia?
Prezado Edelberto.
Existem
várias correntes de pensamentos de juristas famosos que interpretam o assunto
de forma divergente, ou seja, uma corrente alega que o inadimplente não
vota enquanto a segunda corrente aceita o voto do inadimplente por se tratar de
deliberação que não envolva uso dos recursos do condomínio.
Em suma. Para que não corra o
risco de a assembleia ser anulada, sugiro que os inadimplentes assinem a
convocação e que compareçam à assembleia para deliberação, e que é esta assembleia
tenha o quórum suficiente e de amparo legal, sem considerar em ambas, Convocação
e Assembleia, os inadimplente, e que esses votem em complemento ao quórum legal
exigido, ou seja aumentando o número de assinaturas e o quantitativo na
deliberação na assembleia, sem que incorra em a assembleia e a convocação serem
posteriormente anuladas.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Marco Castro - Consultor de Síndicos e Gestores de Condomínios e, Síndico Profissional
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