sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Destituição de Síndico - Voto de Inadimplente

Edelberto Junior <edelberto.junior@gmail.com>


Bom dia. Nosso condomínio irá fazer uma assembleia para destituição do sindico que está no cargo a 5 anos e não faz nada em benefício do condomínio.
Conseguimos assinatura de mais de 1/4 dos proprietários para o edital de convocação de assembleia de destituição, o que foi publicado no jornal e com antecedência de mais de 8 dias.
Gostaria de saber se os proprietários inadimplentes podem assinar a lista para a Convocação da Assembleia Extraordinária para destituição e se eles podem votar na nessa assembleia?
O atual sindico pode cancelar a assembleia?

Prezado Edelberto.

Existem várias correntes de pensamentos de juristas famosos que interpretam o assunto de forma divergente, ou seja, uma corrente alega que o inadimplente não vota enquanto a segunda corrente aceita o voto do inadimplente por se tratar de deliberação que não envolva uso dos recursos do condomínio.

Em suma. Para que não corra o risco de a assembleia ser anulada, sugiro que os inadimplentes assinem a convocação e que compareçam à assembleia para deliberação, e que é esta assembleia tenha o quórum suficiente e de amparo legal, sem considerar em ambas, Convocação e Assembleia, os inadimplente, e que esses votem em complemento ao quórum legal exigido, ou seja aumentando o número de assinaturas e o quantitativo na deliberação na assembleia, sem que incorra em a assembleia e a convocação serem posteriormente anuladas.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Marco Castro - Consultor de Síndicos e Gestores de Condomínios e, Síndico Profissional
tels.: 55  21  996131211 Vivo WhatsApp  /   99177 0012 Claro

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