sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Destituição de Síndico - Indenização por Danos Morais.

Moyses Martins <moysesmartins@hotmail.com>

Boa Tarde. Sou síndico do meu prédio de dez unidades há 8 anos.
Hoje alguns moradores estão pedindo minha destituição por divergência em três pontos: 1º) Recomendei a uma Senhora de um proprietário a não sentar nas escadarias da portaria. Na Convenção não tem registro sobre tal proibição; 2º) Uma condômina solicitou que eu notificasse um morador para que retirasse objetos pessoais da vaga da garagem e 3º) Um Condômino quer retirar o pró-labore definido na Convenção.
Questiono se posso entrar na justiça por danos morais?


Prezado Senhor Moysés,

Primeiramente se o Senhor presta contas mensalmente ou em outro período conforme determina a convenção, junto aos demais condôminos, já é um grande ponto positivo o qual lhe garantem comprimento do dever em uma ação judicial impetrada pelos condôminos contra o Senhor, ou mesmo ao contrário, se for destituído por assembleia com voto de maioria E CONVOCADA SEM AS EVIDÊNCIAS OBJETIVAS QUE COMPROVEM SUA MÁ GESTÃO.

2º - Independentemente de estar ou não na convenção que não se pode sentar nas escadarias da portaria, provavelmente deve estar escrito em qualquer outro local na própria Convenção ou seu Regimento Interno, algo que oriente os condôminos que o comportamento antissocial deva ser respeitado por todos e repreendido em sua não observação e, um bom advogado o utilizará como argumento de lei (a convenção é a lei do condomínio) para justificar sua decisão de gestor proficiente em coibir tal prática antissocial referenciada.

3º - Em relação aos objetos pessoais na(s) vaga(s) de um ou mais proprietário(s), minha sugestão é que faça cumprir a convenção e formalize uma Notificação ao(s) condômino(s), orientando-o(s) a retirar(em) seus pertences pessoais do espaço, mesmo que de sua propriedade (vaga escriturada), ancorando sua solicitação no artigo da convenção que promove tal orientação, independentemente de a convenção ser ou não registrada em cartório. A Convenção e seu Regimento Interno são um consolidado de interesses coletivos que determina regras de comportamento que devem ser aceitas e acatadas por todos e, a partir do momento em que nunca foram questionadas e ou alteradas sobre este aspecto, prevalecem seus ditames que têm que ser respeitados por todos e sob a fiscalização severa do Síndico Proativo e Interativo que tem o dever de repreender quaisquer irregularidades observadas e que contrariem as leis - Código Civil e Lei do Condomínio, entre outras e a Convenção e seu Regimento Interno.

4º - Em relação ao pró-labore, não pode ser retirado, exceto se e somente se, houver quórum (2/3 sendo que o ideal é 50% + 1 condômino) em Assembleia convocada especialmente para o fim de Alteração da Convenção e seu Regimento Interno, e que na deliberação haja a aprovação da supressão da remuneração.

E resumo, não vejo razões que estejam amparadas legalmente por evidências objetivas – provas de má conduta ou gestão – que justifiquem a futura decisão dos condôminos em convocação de assembleia e posteriormente em assembleia o destituir e, se o fizerem, providências jurídicas podem ser tomadas no sentido de anulação da assembleia por esses convocada (mesmo que se for convocada pelos condôminos e na forma da lei), retomando posse da administração via judiciário, acredito que possivelmente com indenização por danos morais, se a ação for impetrada pelo Senhor, com tal pleito e, pós destituição.

Minha sugestão é que faça um comunicado à todos, entregues formalmente e via protocolo, e com estes termos acima elucidados, evitando-se problemas jurídicos futuros, de custos elevados e que desgastam ambas a partes desnecessariamente, pela tomada de decisão em tempo hábil, como em uma Gestão Administrativa Coroada de Sucessos.


Ao meu ver, somente devemos recorrer à advogados quando não conseguimos "administrativamente e diplomaticamente" resolver assuntos que evidentemente são certos, amparados por leis e, não enxergados por uma das partes, preferencialmente seu oponente.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Marco Castro - Consultor de Síndicos e Gestores de Condomínios e, Síndico Profissional
tels.: 55  21  996131211 Vivo WhatsApp  /   99177 0012 Claro

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