Moyses Martins <moysesmartins@hotmail.com>
Boa Tarde. Sou síndico do meu prédio de dez unidades há
8 anos.
Hoje alguns moradores estão pedindo minha destituição por
divergência em três pontos: 1º) Recomendei a uma Senhora de um proprietário a
não sentar nas escadarias da portaria. Na Convenção não tem registro sobre tal
proibição; 2º) Uma condômina solicitou que eu notificasse um morador para que
retirasse objetos pessoais da vaga da garagem e 3º) Um Condômino quer retirar o
pró-labore definido na Convenção.
Questiono se posso entrar na justiça por danos morais?
Prezado Senhor Moysés,
Primeiramente se o Senhor presta
contas mensalmente ou em outro período conforme determina a convenção, junto
aos demais condôminos, já é um grande ponto positivo o qual lhe garantem comprimento
do dever em uma ação judicial impetrada pelos condôminos contra o Senhor, ou mesmo
ao contrário, se for destituído por assembleia com voto de maioria E CONVOCADA
SEM AS EVIDÊNCIAS OBJETIVAS QUE COMPROVEM SUA MÁ GESTÃO.
2º - Independentemente de estar ou
não na convenção que não se pode sentar nas escadarias da portaria, provavelmente
deve estar escrito em qualquer outro local na própria Convenção ou seu Regimento Interno, algo que oriente os condôminos que o comportamento
antissocial deva ser respeitado por todos e repreendido em sua não observação
e, um bom advogado o utilizará como argumento de lei (a convenção é a lei do
condomínio) para justificar sua decisão de gestor proficiente em coibir tal
prática antissocial referenciada.
3º - Em relação aos objetos pessoais
na(s) vaga(s) de um ou mais proprietário(s), minha sugestão é que faça cumprir a
convenção e formalize uma Notificação ao(s) condômino(s), orientando-o(s) a
retirar(em) seus pertences pessoais do espaço, mesmo que de sua propriedade
(vaga escriturada), ancorando sua solicitação no artigo da convenção que
promove tal orientação, independentemente de a convenção ser ou não registrada em
cartório. A Convenção e seu Regimento Interno são um consolidado de interesses coletivos que determina
regras de comportamento que devem ser aceitas e acatadas por todos e, a partir do momento
em que nunca foram questionadas e ou alteradas sobre este aspecto, prevalecem seus ditames que têm que ser respeitados por todos e sob a fiscalização severa do
Síndico Proativo e Interativo que tem o dever de repreender quaisquer irregularidades observadas e que contrariem
as leis - Código Civil e Lei do Condomínio, entre outras e a Convenção e seu Regimento Interno.
4º - Em relação ao pró-labore, não
pode ser retirado, exceto se e somente se, houver quórum (2/3 sendo que o ideal
é 50% + 1 condômino) em Assembleia
convocada especialmente para o fim de Alteração da Convenção e seu Regimento
Interno, e que na deliberação haja a aprovação da supressão da remuneração.
E resumo, não vejo
razões que estejam amparadas legalmente por evidências objetivas – provas de má
conduta ou gestão – que justifiquem a futura decisão dos condôminos em
convocação de assembleia e posteriormente em assembleia o destituir e, se o
fizerem, providências jurídicas podem ser tomadas no sentido de anulação da
assembleia por esses convocada (mesmo que se for convocada pelos condôminos e na forma da
lei), retomando posse da administração via judiciário, acredito que
possivelmente com indenização por danos morais, se a
ação for impetrada pelo Senhor, com tal pleito e, pós destituição.
Minha sugestão é que faça um
comunicado à todos, entregues formalmente e via protocolo, e com estes termos
acima elucidados, evitando-se problemas jurídicos futuros, de custos elevados e que desgastam ambas a partes desnecessariamente, pela tomada de decisão em tempo
hábil, como em uma Gestão Administrativa Coroada de Sucessos.
Ao meu ver, somente devemos recorrer à advogados quando não conseguimos "administrativamente e diplomaticamente" resolver assuntos que evidentemente são certos, amparados por leis e, não enxergados por uma das partes, preferencialmente seu oponente.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Marco Castro - Consultor de Síndicos e Gestores de Condomínios e, Síndico Profissional
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