segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Como faço para destituir o Síndico do meu Condomínio?

Alexandre dos Santos alexandresalves@hotmail.com - 11 de novembro de 2013 18:26

Moro em um condomínio onde existem evidências de má administração.
Já solicitamos ao síndico a prestar contas, o que não o fez até o momento.
Como podemos fazer para destituí-lo?
Existe a possibilidade de juntarmos Moradores e fazermos um abaixo-assinado?

Prezado Senhor Alexandre,

Orientações detalhadas encontram-se em meu Blog de Matérias.

Acesse o link: http://marcoagcastro.blogspot.com.br/2013/05/administracao-de-condominios-n-19-2013.html - Matéria Administração de Condomínios nº 19/ 2013 - Destituição de Síndico – Passo a passo.

Qualquer dúvida, estou a disposição.

Att,

Marco Castro - Consultor de Síndicos e Gestores de Condomínios e, Síndico Profissional
tels.: 55  21  996131211 Vivo WhatsApp /   99177 0012 Claro

domingo, 10 de novembro de 2013

Destituição de Síndico – Exigência da Publicação da Convocação


Edelberto Junior <edelberto.junior@gmail.com>  8 de novembro de 2013 19:55

É obrigatório fazer uma publicação em jornal para uma assembleia de destituição de sindico? já conseguimos mais de 1/4 das assinaturas dos moradores proprietários.

Prezado Edelberto,

Comumente utiliza-se a publicação quando se trata de convocação feita pelo próprio Síndico e para deliberações sobre assuntos de grande importância para o condomínio e condôminos, principalmente se envolverem deliberações sobre recursos - aumento de cota condominial e ou pagamentos à terceiros.
Nesse particular em um único condômino se sentindo prejudicado poderá impetrar uma ação de anulação da assembleia.
Em assembleias convocadas especificamente para a destituição de síndico, e tem que ser obrigatoriamente com esse título por determinação de lei, em existindo o quórum qualificado comumente não se usa a publicação, sem abrir mão da distribuição da Convocação, sob protocolo, ao maior número de condôminos possíveis, afixando esta convocação nos quadros de aviso do condomínio.
O síndico que está sendo destituído não pode coibir tal ato tendo em vista que a convocação está prevista em lei e sendo o quórum atingido ou mesmo ultrapassado, garantindo uma vontade da maioria legalmente constituída, ou seja, proprietários e inquilinos* com respectivas procurações de proprietários.
* Usualmente também não se exige que inquilinos tenham procuração, podendo convocar e votar na assembleia.

Qualquer dúvida, estou a disposição dos Senhores quanto a Consultoria na condução dos trabalhos antes e pós assembleia, fazendo com que caminhem firmemente rumo a materializarem ideias, criando e agregando valores ao condomínio.
  

Marco Castro - Consultor de Síndicos e Gestores de Condomínios e, Síndico Profissional

tels.: 55  21  996131211 Vivo WhatsApp  /   99177 0012 Claro

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