Edelberto Junior
<edelberto.junior@gmail.com> 8 de novembro de 2013 19:55
É obrigatório fazer uma publicação em jornal
para uma assembleia de destituição de sindico? já conseguimos mais de 1/4 das
assinaturas dos moradores proprietários.
Prezado
Edelberto,
Comumente utiliza-se a publicação quando se trata de convocação feita
pelo próprio Síndico e para deliberações sobre assuntos de grande importância
para o condomínio e condôminos, principalmente se envolverem deliberações sobre
recursos - aumento de cota condominial e ou pagamentos à terceiros.
Nesse particular em um único condômino se sentindo prejudicado poderá
impetrar uma ação de anulação da assembleia.
Em assembleias convocadas especificamente para a destituição de síndico,
e tem que ser obrigatoriamente com esse título por determinação de lei, em
existindo o quórum qualificado comumente não se usa a publicação, sem abrir mão
da distribuição da Convocação, sob protocolo, ao maior número de condôminos
possíveis, afixando esta convocação nos quadros de aviso do condomínio.
O síndico que está sendo destituído não pode coibir tal ato tendo em
vista que a convocação está prevista em lei e sendo o quórum atingido ou mesmo
ultrapassado, garantindo uma vontade da maioria legalmente constituída, ou
seja, proprietários e inquilinos* com respectivas procurações de proprietários.
* Usualmente também não se exige que
inquilinos tenham procuração, podendo convocar e votar na assembleia.
Qualquer dúvida, estou a disposição dos Senhores quanto a Consultoria na
condução dos trabalhos antes e pós assembleia, fazendo com que caminhem
firmemente rumo a materializarem ideias, criando e agregando valores ao
condomínio.
Marco Castro - Consultor de Síndicos e Gestores de Condomínios e,
Síndico Profissional
tels.: 55 21 996131211 Vivo WhatsApp / 99177 0012 Claro